Nenhuma empresa quer viver esse momento, mas todas deveriam estar preparadas para ele: a descoberta de que dados pessoais vazaram. O que acontece nas primeiras 72 horas define o tamanho do dano — jurídico, financeiro e reputacional. Este é o roteiro do que fazer, hora a hora.
Com o incidente contido, é hora de responder às perguntas que a ANPD fará: quais dados foram afetados? De quantos titulares? Dados sensíveis estavam envolvidos? Qual a causa provável? Que medidas foram tomadas? Documente tudo, com datas e horários — a qualidade dessa documentação influencia diretamente a avaliação da autoridade.
A LGPD exige comunicação à ANPD e aos titulares quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante. A regulamentação vigente estabelece o prazo de 3 dias úteis para a comunicação à autoridade. Na dúvida sobre a relevância do risco, a avaliação deve ser formal, escrita e assinada — decidir "no feeling" é o erro que transforma incidente em processo.
Comunicar bem não é admitir culpa — é demonstrar diligência. Empresas transparentes e organizadas recebem tratamento visivelmente diferente da ANPD e da imprensa.
Se a comunicação for necessária, ela deve informar: o que aconteceu, quais dados foram afetados, o que a empresa fez e o que o titular pode fazer para se proteger (trocar senhas, ativar alertas bancários). Linguagem simples, sem juridiquês, com canal de atendimento aberto.
Todo incidente encerrado deve gerar um relatório de lições aprendidas e ajustes concretos: correção da vulnerabilidade explorada, revisão de processos e novo treinamento das equipes. A ANPD valoriza — e o mercado também — empresas que demonstram evolução após um incidente.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para casos concretos.
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